GFIP – CÓDIGOS DE MOVIMENTAÇÃO

Cód Situação
H Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador;
I1 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo;
I2 Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
I3 Rescisão por término do contrato a termo;
I4 Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador;
J Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado;
K Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço;
L Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho;
M Mudança de regime estatutário;
N1 Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa;
N2 Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
N3 Empregado proveniente e outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa sem rescisão de contrato de trabalho;
O1 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias;
O2 Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho;
O3 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias;
P1 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias;
P2 Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior;
P3 Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias;
Q1 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias);
Q2 Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;
Q3 Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso;
Q4 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias);
Q5 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias);
Q6 Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias);
R Afastamento temporário para prestar serviço militar;
S2 Falecimento;
S3 Falecimento motivado por acidente de trabalho;
U1 Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício;
U3 Aposentadoria por invalidez;
V3 Renumeração de comissão e/ou percentagens devidas apos a extinção de contrato de trabalho
W Afastamento temporário para exercício de mandato sindical;
X Licença sem vencimentos;
Y Outros motivos de afastamento temporário;
Z1 Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;
Z2 Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho;
Z3 Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho;
Z4 Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar;
Z5 Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença;
Z6 Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias.

Fundamentação Legal: MANUAL DA GFIP/SEFIP PARA USUÁRIOS DO SEFIP 8.4, aprovado pela pela Instrução Normativa RFB nº 880, de 16/10/2008 e pela Circular CAIXA nº 451, de 13/10/2008.