GPS – GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Guia da Previdência Social – GPS é o documento apto para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes individuais da Previdência Social.

Fundamento: Resolução INSS/PR nº 657 de 17/12/98

Modelo obrigatório desde 23/07/99.

Modelo da GPS

GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS

3. CÓDIGO DE PAGAMENTO
4. COMPETÊNCIA
5. IDENTIFICADOR
1. NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO: 6. VALOR DO INSS
7.
8.
2.VENCIMENTO

(Uso exclusivo INSS)

9.VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
ATENCÃO: É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em Resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos meses subseqüentes, até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado 10. ATM/MULTA E JUROS
11. TOTAL
12. AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
Instruções para preenchimento no verso.

Como preencher:

CAMPO 1 – Nome do contribuinte, Fone e Endereço

CAMPO 3 – Código de pagamento

CAMPO 4 – Competência MM/AAAA .

CAMPO 5 – Identificador Número do NIT ou PIS/PASEP do contribuinte.

CAMPO 6 – Valor do INSS

CAMPO 9 – Valor de Outras Entidades Não preencher.

CAMPO 10 – Atualização Monetária, Multa e Juros

CAMPO 11 – Total

Nº de Vias

A GPS deve ser preenchida em duas vias.

Prazos

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são:

Dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, antecipando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário, para as empresas e equiparados; 

Dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário, para os contribuintes individuais, facultativos e domésticos.

GPS – Valor inferior a R$ 10,00

A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais).

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

GPS – Trimestral

Os contribuintes individuais,facultativos e domésticos que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição, poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Para o recolhimento trimestral, o contribuinte deverá utilizar código de pagamento específico, conforme o caso.

O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:

Janeiro, fevereiro e março;

Abril, maio e junho;

Julho, agosto e setembro; e

Outubro, novembro e dezembro.

O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário.

No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.

GPS Eletrônica para contribuinte individual.

O recolhimento da contribuição individual poderá ser efetuado por intermédio da GPS Eletrônica, através de débito em conta, comandado por meio da rede Internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.