A Guia da Previdência Social – GPS é o documento apto para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes individuais da Previdência Social.
Fundamento: Resolução INSS/PR nº 657 de 17/12/98
Modelo obrigatório desde 23/07/99.
Modelo da GPS
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS |
3. CÓDIGO DE PAGAMENTO | |
4. COMPETÊNCIA | ||
5. IDENTIFICADOR | ||
1. NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO: | 6. VALOR DO INSS | |
7. | ||
8. | ||
2.VENCIMENTO
(Uso exclusivo INSS) |
9.VALOR DE OUTRAS ENTIDADES | |
ATENCÃO: É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior ao estipulado em Resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos meses subseqüentes, até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado | 10. ATM/MULTA E JUROS | |
11. TOTAL | ||
12. AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA | ||
Instruções para preenchimento no verso. |
Como preencher:
CAMPO 1 – Nome do contribuinte, Fone e Endereço
CAMPO 3 – Código de pagamento
CAMPO 4 – Competência MM/AAAA .
CAMPO 5 – Identificador Número do NIT ou PIS/PASEP do contribuinte.
CAMPO 6 – Valor do INSS
CAMPO 9 – Valor de Outras Entidades Não preencher.
CAMPO 10 – Atualização Monetária, Multa e Juros
CAMPO 11 – Total
Nº de Vias
A GPS deve ser preenchida em duas vias.
Prazos
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são:
Dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, antecipando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário, para as empresas e equiparados;
Dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário, para os contribuintes individuais, facultativos e domésticos.
GPS – Valor inferior a R$ 10,00
A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais).
O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.
GPS – Trimestral
Os contribuintes individuais,facultativos e domésticos que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição, poderão optar pelo recolhimento trimestral.
Para o recolhimento trimestral, o contribuinte deverá utilizar código de pagamento específico, conforme o caso.
O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:
Janeiro, fevereiro e março;
Abril, maio e junho;
Julho, agosto e setembro; e
Outubro, novembro e dezembro.
O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário.
No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.
GPS Eletrônica para contribuinte individual.
O recolhimento da contribuição individual poderá ser efetuado por intermédio da GPS Eletrônica, através de débito em conta, comandado por meio da rede Internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.