MULTAS TRABALHISTAS II

Tabela das Multas Administrativas de Valor Variável (em Reais)

NATUREZA INFRAÇÃO BASE LEGAL QUANTIDADE OBSERVAÇÕES
MÍNIMO MÁXIMO
Artista Lei 6533/78 Lei 6533/78 art. 33 114,04 1.139,84 53,5869 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraçado, resistência, artifício ou simulação
Atuários Decreto-Lei nº 806/69 Art. 10 – Decreto-Lei nº 806/69 20,13 201,27
Contribuição sindical CLT art. 578/610 CLT art. 598 8,05 8.050,66
Duração do trabalho CLT art. 57/74 CLT art. 75 40,25 4.025,33 Dobrado na reincidência oposição ou desacato
Duração e Condições Especiais do Trabalho CLT art. 224/350 CLT art. 351 40,25 4.025,33 Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
FGTS: deixar de computar parcela de remuneração Lei 8036/90 art. 23, IV Lei 8036/90 art. 23 § 2º, “b” 10,64 106,41 Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS: Falta de depósito Lei 8036/90 art. 23, I Lei 8036/90 art. 23, § 2º “b” 10,64 106,41 Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraçado ou desacato
FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador Lei 8036/90 art. 23, II Lei 8036/90 art. 23, § 2º, “a” 2,13 5,32 Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraçado ou desacato
Fiscalização CLT art. 626/642 CLT art. 630 § 6º 201,27 2.012,66
Jornalista Decreto-Lei 972/69 Dec. Lei 972/69 57,02 570,22
Medicina do Trabalho CLT art. 154/200 CLT art. 201 402,53 4.025,33 Vr. Máximo reincidência embaraço, reincidência, artifício, simulação
Nacionalização do Trabalho CLT art. 352/371 CLT art. 364 80,51 8.050,66
Pessoas Com Deficiência Art. 93 – Lei nº 8213/91 Art. 133 Lei nº 8213/91 1.329,18 132.916,84
Portuários Art. 22, 25 e 28 Lei nº 8.036/90 Art. 10 Lei nº 9719/98 345,00 3.450,00 Por trabalhador prejudicado
Portuários Art.26 e 45 Lei nº 8.036/90 Art. 10 Lei nº 9719/98 345,00 3450,00 Por trabalhador prejudicado
Portuários Art. 7º caput Lei nº 9719/98 Art. 10 Lei nº 9719/98 173,00 1.730,00
Portuários Art. 7º § único de  demais da Lei nº  9719/98 Art. 10 Lei nº 9719/98 345,00 3.450,00 Por trabalhador prejudicado
Publicitário Lei 4680/65 Lei 4680/65  art. 16 4,03 402,53 Valores sem expressão na  moeda atual, por falta de  base legal para atualização  ou majoração até Set/89.
Radialista Lei 6615/78 Lei 6615/78  art. 27 114,04 1140,44 53,5869 por empregado.Valor máximo na  reincidência, embaraçado,  resistência, artifício ou  simulação
RAIS: não entregar no  prazo previsto, entregar  com erro, omissão ou  declaração falsa Dec. 76900/75  art. 7º c/Lei  7998/90 art. 24 Lei 7998/90  art.25 425,64 42.564,00 Dobrado na reincidência,  oposição ou desacato  Gradação conforme Port.  Mtb. Nº 319, de 26.02.93  (art. 6º) e 1.127, de 22.11.96
Repouso semanalremunerado Lei 605/49 Lei 605/49art.12 0,00 0,05 Valores sem expressão na  moeda atual, por falta de  base legal para atualização  ou majoração até Set/89.
Salário Mínimo CLT art. 76/126 CLT art. 120 40,25 1227,06 Dobrado na reincidência
Segurança do trabalho CLT art. 154/200 CLT art. 201 670,89 6.708,59 Vr. Máximo reincidência  embaraço, reincidência,  artifício, simulação
Seguro-desemprego Lei 7998/90 art. 24 Lei 7998/90 art. 25 425,64 42.564,00 Dobrado na reincidência,oposição ou desacato
Trabalho da Mulher CLT art. 372/400 CLT art. 401 80,51 805,09 Vr. Máximo na reincidência  artifício, simulação ou  fraude

As infrações à legislação trabalhista são punidas com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração. Após a lavratura do auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e o oferecimento de oportunidade para que o empregador apresente sua defesa, o Superintendente, ou a autoridade a quem ele tenha delegado competência para a prática do ato, impõe ao empregador a multa. No caso das multas variáveis, ou seja, aquelas em que a lei indica apenas o valor mínimo e o valor máximo, a gradação da multa se dá com base em parâmetros previstos em portaria do Ministro do Trabalho, de forma a garantir a isonomia, ou seja, que empregadores na mesma situação sejam punidos com multas de mesmo valor.

Caso a multa não seja quitada, o débito é encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN, órgão responsável pela inscrição em Dívida Ativa e cobrança executiva.

NATUREZA INFRAÇÃO BASE LEGAL QUANTIDADE OBSERVAÇÕES
13º Salário Lei 4090/62 Lei 7855/89 art. 3º 170,26 Por empregado, dobrado na reincidência
Aeronauta Lei 7183/84 Lei 7855/89 art. 3º 170,26 Por empregado, dobrado na reincidência
Anotação indevida CTPS CLT art. 435 CLT art. 435 402,53
Atividade petrolífera Lei 5811/72 Lei 7855/89 art. 3º 170,26 Por empregado, dobrado na reincidência
Atraso Pagamento de Salário CLT art. 459 § 1º art. 4º Lei 7855/89 170,26 Por empregado prejudicado
Cobrança CTPS pelo Sindicato CLT art. 56 CLT art.56 1207,60
Contrato individual de Trabalho CLT art. 442/508 CLT art. 510 402,53 Dobrado na reincidência
Contribuição Social Art. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001 Art. 7º da Lei Complementar nº 110/2001 75% do valor do débito
Discriminação Lei nº 9.029/95 Art. 3º I Lei nº 9.029/95 10 vezes o maior salário Acrescido de 50% em caso de reincidência
Entrega de CAGED c/ atraso até 30 dias Lei 4923/65 Lei 4923/65 art. 10, § U 4,47 Por empregado
Entrega de CAGED c/ atraso até 31 dias a 60 dias Lei 4923/65 Lei 4923/65 art. 10, § U 6,70 Por empregado
Extravio ou inutilização CTPS CLT art. 52 CLT art. 52 201,27
Falta anotação da CTPS CLT art. 29 CLT art. 54 296,12
Falta de atualização LRE/FRE CLT art. 41 § único CLT art. 47 § único 201,27 Dobrado na reincidência
Falta de autenticação LRE/FRE CLT art. 41 § único CLT art. 47 § único 201,27 Dobrado na reincidência
Falta de autenticação LRE/FRE CLT art. 42 CLT art. 47 § único 201,27 Dobrado na reincidência
Falta de CAGED/entrega c/ atraso acima de 60 dias Lei 4923/65 Lei 4923/65 art. 10 13,41 Por empregado
Falta registro de emprego CLT art. 41 CLT art. 47 402,53 Por empregado, dobrado na reincidência
Férias CLT art. 129/152 CLT art. 153 170,26 Por empregado, na reincidência, embaraçado ou resistência
Não comparecimento audiência p/ anotação CTPS CLT art. 54 CLT art. 54 402,53
Não Pagamento de Verbas Rescisórias Prazo Previsto CLT art. 477 § 8º CLT art. 477 § 8º 170,26 Por empregado prejudicado + multa 1 (um) salário, corrigido, para o empregado
Obrigatoriedade da CTPS CLT art. 13 CLT art. 55 402,53
Retenção da CTPS CLT art. 53 CLT art. 53 201,27
Trabalhador Rural Lei nº 5.889/73 Art. 18 Lei nº 5.889/73 380,00 Por empregador prejudicado
Trabalho do menor (Criança e Adolescente) CLT art.402/441 CLT art. 434 402,53 Por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 qdo infrator primário. Dobrado esse máximo na reincidência
Trabalho temporário Lei 6019/74 Lei 7855/89 art. 3° 170,26 Por empregado, dobrado na reincidência
Vale-transporte Lei 7418/85 Lei 7855/89 art. 3º 170,26 Por empregado, dobrado na reincidência
Venda CTPS (igual ou semelhante) CLT art. 51 CLT art. 51 1207,60